Entrou em vigor nesta
quinta-feira (21) a lei que proíbe à venda de refrigerantes nas cantinas das
escolas públicas e privadas da Paraíba. O colégio que descumprir a nova regra
poderá ser multado com valores que variam de R$ 20 mil a R$ 40 mil e ter a lanchonete
fechada.
A lei nº 10.431, de autoria
do deputado estadual Caio Roberto, foi publica no Diário Oficial do Estado no
dia 21 de janeiro deste ano e sua vigência ficou estabelecida para quatro meses
após a publicação, período dado para as escolas se adequarem a nova regra.
Caio Roberto justificou que
a bebida tem baixo teor nutricional para as crianças. Para ele, que aboliu os
refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas
"têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e até
câncer". O deputado frisou que em diversos países já é proibida a venda de
refrigerantes.
Em João Pessoa, o Procon da
Capital será responsável pela fiscalização nas instituições da cidade. A
Secretaria de Educação do Estado informou que todas as escolas da rede estadual
de ensino foram orientadas a proibir a venda de refrigerantes. As escolas que
não cumprirem a lei vão estar sujeitas às punições previstas na legislação.
Portal
Correio
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