O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do
concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e,
portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação. O entendimento da
Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio
de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.
A decisão, anunciada nesta
quinta-feira (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos
próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato
que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante,
nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também
devem entrar na Justiça.
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente,
mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco
ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente
a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do
interesse do GDF.
VITRINE
DO CARIRI/ Jornal
do Comércio
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