O decreto presidencial 7404,
de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015. Esse decreto está
em vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória
(MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada, o que
pode colocar prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados
por crime ambiental.
Segundo o Correio Online, os
gestores pensavam que a MP em vigor prorrogaria o prazo para depois de seus
mandatos, mas a situação é grave e os órgãos responsáveis vão começar a notificá-los
com multa e enquadramento em crime ambiental. A princípio, os prefeitos podem
recorrer, porém, no futuro, responderão na Justiça pelo delito, que é
inafiançável e poderá levá-los à cadeia, mesmo tendo deixado os cargos. E o que
é pior: sem direito a fórum privilegiado.
A solução é se adequar à
legislação, aderindo aos consórcios, como o Cigres (Consórcios Intermunicipal
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que funciona em Olho D’água das Flores,
no Sertão de Alagoas, e atende a 16 municípios da região. As pesquisas
realizadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelam um importante
diagnóstico da gestão municipal de resíduos sólidos no que concerne às
obrigações municipais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de
Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos,
diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em
regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares,
com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos.
Fonte:
Portal Correio com André Gomes do Correio Online
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