De autoria do deputado
estadual Nabor Wanderley (PMDB), o Projeto de Lei (PL) apresentado, na
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), visa proibir as empresas públicas,
concessionárias e de cartões de crédito, imprimir o número do CPF, CNPJ e RG
nas faturas abertas dos clientes e consumidores no âmbito do Estado da Paraíba,
sem prejuízo do Cadastro do Consumidor (CDC) ou outro número de cadastro da
unidade consumidora ou prestadora de serviços.
O deputado explica que a
medida tem por prioridade resguardar os consumidores do uso indevido dos seus
dados. “Quando da leitura do consumo, a máquina imprime a fatura fazendo
constar o número do CPF, CNPJ ou RG, momento em que torna o consumidor
vulnerável pela possibilidade de apropriação indébita do número do documento
por terceiros, que posteriormente poderá usá-los em procedimentos de
cadastramento”, alertou.
Nabor disse ainda que a
propositura vai preservar o sigilo do número do documento do consumidor,
prevendo o extravio e o uso inapropriado em transações de crédito ou
cadastramento de linhas telefônicas. O Projeto de Lei ainda está em tramitação
nas Comissões para, caso seja aprovado, seguir para apreciação em plenário.
Fonte:
Patosonline com Assessoria
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