Maior tempo de propaganda
política no rádio e na televisão para os candidatos a cargos em eleições
proporcionais está previsto em projeto de lei (PLS 13/2017) da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) apresentado no dia 7 de fevereiro. Pela proposta, também
ficará proibido o uso de gravações externas e montagens de imagem nos
programas.
O texto, que está em análise
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que o tempo
de propaganda para deputado federal terá um acréscimo de dez minutos, em cada
um dos dois períodos previstos para as inserções, tanto no rádio quanto na TV.
O mesmo acréscimo deverá ser garantido para a propaganda de candidato a
deputado estadual ou distrital.
O projeto, que altera a Lei
das Eleições (Lei 9.504/1997) também veda a utilização de gravações externas,
montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais. Fica proibida ainda a veiculação de mensagens que possam degradar ou
ridicularizar candidato, partido ou coligação.
Vanessa Grazziotin lamentou
a recente alteração na legislação eleitoral, que reduziu o tempo de propaganda
para os cargos eleitos pelo sistema proporcional. Segundo a senadora, a redução
foi ‘um contrassenso’, pois é justamente nesse tipo de eleição que se manifesta
mais claramente o pluralismo político.
Na avaliação da senadora, a
legislação atual privilegia indevidamente quem já tem cargo público ou posição
de destaque, além de impedir a adequada discussão de ideias e programas, que é
o que interessa ao cidadão eleitor. Ela
argumenta que o objetivo do seu projeto é privilegiar a finalidade principal
da propaganda eleitoral gratuita, que é garantir o acesso igualitário dos
candidatos aos meios de comunicação, para que transmitam ao eleitor sua
mensagem e suas ideias.
Fonte:
Portal Correio com Agência do Senado
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