Os bancos têm destaque entre
as empresas de serviços mais reclamadas na Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-JP). Em 2016 foram 581 denúncias e, este ano, já
somam 310. Entre as reclamações constam o problema do tempo de espera na fila
para atendimento, mesmo com duas leis regulando a questão: a municipal
8.744/1998 e a estadual 9.426/2011.
O Procon-JP está convocando
o consumidor para efetuar a denúncia em tempo real e, assim, autuar a
instituição no ato. Ambas as leis preveem
o atendimento em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de
pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35
minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O
descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias acarretará
sanções como pagamentos de multas.
O secretário do Procon-JP,
Ricardo Holanda, avalia que o problema das filas em bancos é ainda muito
presente, mas ainda gera pouca denúncia. “Entre as centenas de reclamações
contra bancos, o número específico de denúncias sobre tempo de espera em fila é
considerado pequeno. Em 2017 foram 43 e este ano é de 27. Isso quer dizer que o
consumidor não está agindo como um fiscal natural e não está registrando suas
denúncias quanto a esse assunto”, afirma.
O titular do Procon-JP
acrescenta que, se o cidadão passar mais tempo do que prevê a legislação na
fila de um banco à espera de atendimento, deve acionar a Secretaria para que a
fiscalização se dirija à instituição e promova a autuação. “Esses números
referentes às filas registrados pelo Procon-JP são justamente daquelas pessoas
que vivenciaram o problema em tempo real e acionaram a fiscalização”, esclarece
Ricardo Holanda.
Segundo as leis 9.426/2011
(estadual) e a 8.744/1998 (municipal), os procons estadual e municipal são os
órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. “As leis são
claras e objetivas ao preverem o tempo de espera em qualquer agência no âmbito
da Paraíba, além de regulamentar a aplicação das sanções que, além de multa,
cabe até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se
houver uma terceira reincidência”, informou o secretário do Procon-JP.
Atendimento do Procon-JP. Sede:
segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá. Telefones:
0800-083-2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046. Procon-JP no MP: segunda a
sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro.
Portal
Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário