A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) agora
está obrigada a parcelar as dívidas das prefeituras municipais e das empresas
privadas. Duas leis publicadas no Diário Oficial do Estado, esta semana,
estabelecem essa obrigação. O parcelamento das dívidas deverão ser feitas no
limite máximo de 120 meses.
As duas leis (9.959 e 9.960/2013) têm textos similares e
são de auditoria do deputado Janduhy Carneiro (PEN). As normas estabelecem que
a Cagepa deverá convocar prefeituras e empresas que possuem dívidas junto à
companhia para negociar os débitos. No caso dos municípios, os pagamentos serão debitados
automaticamente das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) que são repassados mensalmente pelo Governo do Estado às prefeituras.
As prefeituras e empresas que não atenderem a convocação
da Cagepa para a negociação, segundo as leis, poderão sofrer punições como
corte do fornecimento de água e a suspensão do repasse do ICMS, no caso das
administrações municipais. O diretor-presidente da Cagepa, Deusdete Queiroga, por
meio de sua assessoria de imprensa, informou que vê as duas novas leis de forma
positiva. De acordo com o dirigente, elas só vão normatizar uma política que já
é praticada, pois o parcelamento de dívidas já é feito a algum tempo.
A Cagepa explicou que atualmente negocia o parcelamento
de contas em atraso de qualquer valor, basta que o cliente, pessoa física ou
jurídica, procure a empresa. As duas novas leis não estabelecem valores para
que seja feita a negociação em parcelas. As leis entraram em vigor na data da sua publicação,
última terça-feira (22), e foram promulgadas pelo presidente da Assembleia
Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN).
Fonte:
Vitrine do Cariri
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