domingo, 27 de janeiro de 2013

Cagepa é obrigada a parcelar débitos em até 10 anos



A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) agora está obrigada a parcelar as dívidas das prefeituras municipais e das empresas privadas. Duas leis publicadas no Diário Oficial do Estado, esta semana, estabelecem essa obrigação. O parcelamento das dívidas deverão ser feitas no limite máximo de 120 meses.

As duas leis (9.959 e 9.960/2013) têm textos similares e são de auditoria do deputado Janduhy Carneiro (PEN). As normas estabelecem que a Cagepa deverá convocar prefeituras e empresas que possuem dívidas junto à companhia para negociar os débitos. No caso dos municípios, os pagamentos serão debitados automaticamente das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são repassados mensalmente pelo Governo do Estado às prefeituras.

As prefeituras e empresas que não atenderem a convocação da Cagepa para a negociação, segundo as leis, poderão sofrer punições como corte do fornecimento de água e a suspensão do repasse do ICMS, no caso das administrações municipais. O diretor-presidente da Cagepa, Deusdete Queiroga, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que vê as duas novas leis de forma positiva. De acordo com o dirigente, elas só vão normatizar uma política que já é praticada, pois o parcelamento de dívidas já é feito a algum tempo.

A Cagepa explicou que atualmente negocia o parcelamento de contas em atraso de qualquer valor, basta que o cliente, pessoa física ou jurídica, procure a empresa. As duas novas leis não estabelecem valores para que seja feita a negociação em parcelas. As leis entraram em vigor na data da sua publicação, última terça-feira (22), e foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN).

Fonte: Vitrine do Cariri

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