Um total de 19 gestores, dos 223 empossados no início do
mês na Paraíba, continuam com seu registro de candidatura sub judice por causa
de pendências com a Justiça Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.
Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB), que na última quinta-feira reiniciou as sessões de julgamento. As
decisões prolatadas pela corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado
do pleito das prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições
municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas
eleições são: as de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de
Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa,
Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São
Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em
duas situações: tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram
deferidos e candidato adversário recorreu contra essa decisão.
O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti,
ressalta que, de acordo com o calendário e legislação eleitorais, o período
atual enseja a propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3
dias, a contar da data de diplomação) e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo
(prazo de 15 dias, a contar da diplomação), ações estas de competência
originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o colegiado eleitoral paraibano,
motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém tais dados computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não
temos mais nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e
serão julgados agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente do
TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha
Limpa, várias exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa
possa realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso
candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser diplomado,
tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse.
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Patos com JP Online/foto ilustrativa da internet
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