Os 38.972 servidores públicos paraibanos que acumulam
cargos nos serviços públicos podem ser obrigados a devolver os salários ao
erário caso sejam comprovadas as impossibilidades de cumprir as obrigações de
todos os cargos. Além disso, os gestores poderão desligá-los dos cargos. A
informação é do promotor de Justiça e coordenador interino na Comissão de
Improbidade Administrativa, Rodrigo Pires. Somente por mês, os salários destas
pessoas somam R$ 154,6 milhões aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) divulgou
um cruzamento de dados do Sagres, onde identificou os servidores públicos que
estão acumulando cargos públicos, e estará encaminhando aos gestores dos
órgãos, sejam eles dos municípios, do Governo Estadual ou Federal, para que
sejam tomadas as medidas cabíveis para regularizar a situação.
Segundo o promotor Rodrigo Pires, ao serem informados, os
gestores terão o “poder e dever” de regularizar os casos, inclusive com os
desligamentos das funções. “Toda acumulação de função é contrária à
Constituição, salvo às exceções da educação e saúde. O restante é ilegal”,
afirmou.
Segundo ele, antes mesmo do levantamento realizado pelo
Tribunal de Contas, o Ministério Público já realizava um procedimento semelhante,
na promotoria do Patrimônio Público, mas que abrangia somente os médicos de
todo o Estado, que estavam em condições de acúmulo de cargos e sem comprovação
de cumprimento de todas as funções.
De acordo com o levantamento, há dois servidores que têm até
dez vínculos com órgãos públicos na Paraíba, um servidor com nove vínculos,
cinco servidores com sete vínculos e 23 servidores com seis vínculos. “Estes
casos são mais que um indício de que há irregularidades porque é humanamente
impossível que estes servidores consigam cumprir com a carga horária de todos
os cargos”, explicou.
Segundo ele, principalmente nestes casos, as pessoas
flagradas responderão por atos de improbidade administrativa e serão obrigadas
a devolver os salários. “O próprio gestor publico também pode desligar o
servidor e cobrar o ressarcimento, com os valores corrigidos. Não fazendo,
compete ao Ministério Público, que também tem poder para atuar nestes casos”,
declarou.
A maioria dos servidores identificados pelo TCE, 34.674
acumulam apenas dois cargos públicos. Mas segundo ele, também nestes casos, os
servidores terão que comprovar se é possível mesmo a acumulação dos cargos.
“Dependendo do serviço prestado, qualquer servidor que acumular cargos e não
comprovar que prestou o serviço, responderá por ato de improbidade
administrativa e pode ser obrigado a devolver os salários”, disse.
“Um motorista concursado do Estado e do município e que é
Dedicação Exclusiva, não terá tempo para cumprir um dos casos. Mas tem que ser
analisado caso a caso para que se decida o que tem que ser feito”, explicou.
Rodrigo Pires afirmou que até o momento o Ministério
Público não recebeu nenhuma informação do Tribunal de Contas e que geralmente o
TCE retém as informações e só encaminha ao MP após a conclusão das análises.
“Temos tentado modificar isso, mas até que se conclua, a gente tem apenas as
mesmas informações que eles tornam públicas”, declarou.
Por
Portal Correio
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