O ex-prefeito de Malta Antônio Fernandes Neto teve os
direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é do juiz Rosmar Antonni,
da 14ª Vara Federal, ao julgar procedente a ação civil pública
(0000006-14.2010.4.05.8202) por ato de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, ele determinou também o pagamento de multa
no importe de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e perda da função pública, se
ainda estiver exercendo-a.
Antônio Fernandes é acusado de não prestar contas de um
convênio firmado com o governo federal.
De acordo com a denúncia, a prefeitura de Malta firmou o contrato de
repasse n.º 0120857-83/2001 com a União, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, para execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor, no valor de
R$ 113.590,00.
Segundo o MPF, cabia ao município de Malta prestar contas
dos recursos repassados pela União, o que não se deu. A lei diz que é dever do
gestor prestar contas da utilização de recursos públicos. "Cumpre registrar que há nos autos prova
inequívoca de que o município de Malta, à época sob a gestão do réu, recebeu a
importância de R$ 37.863,33 para execução do objeto atinente ao Contrato de
Repasse nº. 0120857-83/2001, e que não foi prestado contas aos entes federais,
Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União", observou o juiz.
Em sua defesa, o ex-prefeito Antônio Fernandes alegou que
não houve danos aos erários municipal e federal e que o projeto foi executado
conforme o cronograma do órgão contratante. Alegou ainda que a prestação de
contas caberia ao novo gestor do Município de Malta.
"Nada obstante ter afirmado a inexistência de dano
ao erário público, é cediço que não houve prestação de contas por parte do réu.
Nessa senda, resta configurado o ato de improbidade administrativa, uma vez que
a conduta perpetrada afronta os princípios norteadores da administração
pública", afirmou na sentença o juiz Rosmar Antonni.
Lenilson
Guedes - JP Online
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