terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Justiça condena ex-prefeito de Malta por improbidade



O ex-prefeito de Malta Antônio Fernandes Neto teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é do juiz Rosmar Antonni, da 14ª Vara Federal, ao julgar procedente a ação civil pública (0000006-14.2010.4.05.8202) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na sentença, ele determinou também o pagamento de multa no importe de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.

Antônio Fernandes é acusado de não prestar contas de um convênio firmado com o governo federal.  De acordo com a denúncia, a prefeitura de Malta firmou o contrato de repasse n.º 0120857-83/2001 com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor, no valor de R$ 113.590,00.

Segundo o MPF, cabia ao município de Malta prestar contas dos recursos repassados pela União, o que não se deu. A lei diz que é dever do gestor prestar contas da utilização de recursos públicos.  "Cumpre registrar que há nos autos prova inequívoca de que o município de Malta, à época sob a gestão do réu, recebeu a importância de R$ 37.863,33 para execução do objeto atinente ao Contrato de Repasse nº. 0120857-83/2001, e que não foi prestado contas aos entes federais, Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União", observou o juiz.

Em sua defesa, o ex-prefeito Antônio Fernandes alegou que não houve danos aos erários municipal e federal e que o projeto foi executado conforme o cronograma do órgão contratante. Alegou ainda que a prestação de contas caberia ao novo gestor do Município de Malta.

"Nada obstante ter afirmado a inexistência de dano ao erário público, é cediço que não houve prestação de contas por parte do réu. Nessa senda, resta configurado o ato de improbidade administrativa, uma vez que a conduta perpetrada afronta os princípios norteadores da administração pública", afirmou na sentença o juiz Rosmar Antonni.

Lenilson Guedes - JP Online

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