Nas eleições do próximo dia
5 de outubro, mais de 2,4 milhões de mesários estarão trabalhando para atender
os 142,8 milhões de eleitores que estão aptos a votar nas eleições gerais deste
ano. Mais da metade desses mesários são voluntários, ou seja, se apresentaram
de livre e espontânea vontade à Justiça Eleitoral para colaborar com o
exercício da democracia no dia da eleição.
Os mesários estarão
espalhados pelos 5.570 municípios do país e também em 141 cidades de 89 países
onde os brasileiros podem votar. “O mesário tem um papel essencial no processo
eleitoral e participação importante no exercício da cidadania”, destacou a
secretária de gestão de pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários
do TSE, Zélia Miranda.
Os mesários que foram
convocados receberam a comunicação por meio dos Correios, que foi enviada até o
dia 6 de agosto. Entre as funções desenvolvidas por eles na seção eleitoral
estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º
mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. No dia da eleição, são os mesários os
responsáveis por organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores,
autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e
conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação. Eles não podem usar
vestuário ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido, coligação ou
candidato.
O serviço prestado pelo
mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias
de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é
considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em
edital. Caso o mesário não possa comparecer, ele deve enviar uma justificativa
ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação.
Se os impedimentos surgirem
depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para
quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e horas
marcadas, o prazo para apresentar justa causa, ao juiz eleitoral, será de 30
dias. Caso contrário, o mesário será multado. As regras e penalidades para quem
não comparecer e não justificar está previstas na legislação eleitoral (Lei nº
9.504/97).
VITRINE
DO CARIRI
Agência
TSE
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