quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Tribunal de Justiça da Paraíba condena prefeito paraibano à perda do cargo



O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de São José de Princesa, Luís Ferreira Morais, e o condenou a perda do cargo eletivo, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, mais a inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.

O gestor é acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O prefeito contratou sete servidores, entre eles dois médicos, dois odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio constitucional da exigência de realização do concurso público para contratação de servidores.

 As contratações aconteceram em janeiro de 2009. A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de Justiça.


Justiça Federal da Paraíba cassa direitos políticos de ex-prefeita da cidade de Bayeux

O juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal, acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral, que foi condena pela prática de improbidade administrativa. A Construtora RGM também foi condenada às penas de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja ou venha a ser sócia majoritária, por dois anos.

A ação do MPF aponta supostas irregularidades no Contrato de Repasse 163258-33, que a prefeitura de Bayeux celebrou em 03 de junho de 2004, com a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 461.846,91, objetivando a construção de habitações. O contrato previa a construção de 40 casas, inclusive infraestrutura de energia elétrica, pavimentação e abastecimento de água. Foi contratada a empresa Construtora RGM Ltda, por intermédio da "Dispensa de Licitação por Motivo Emergencial". De acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), todo o processo  foi feito num só dia.

As acusações contra Sara Cabral consistiram em irregularidades no pagamento de terreno desapropriado; dispensa indevida de procedimento licitatório; e falta de verificação de regularidade fiscal da empresa contratada. A Construtora RGM foi responsabilizada por realizar obras sem licitação e enriquecimento sem causa.

VITRINE DO CARIRI
JP Online

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