O Tribunal de Justiça da
Paraíba julgou procedente a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de
São José de Princesa, Luís Ferreira Morais, e o condenou a perda do cargo
eletivo, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída por duas restritivas
de direito, mais a inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.
O gestor é acusado da
prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por
tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo
de 180 dias, contra expressa disposição legal. O relator do processo foi o
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O
prefeito contratou sete servidores, entre eles dois médicos, dois
odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio
constitucional da exigência de realização do concurso público para contratação
de servidores.
As contratações aconteceram em janeiro de 2009. A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de Justiça.
Justiça
Federal da Paraíba cassa direitos políticos de ex-prefeita da cidade de Bayeux
O juiz João Bosco Medeiros,
da 1ª Vara Federal, acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e
suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-prefeita de Bayeux, Sara
Cabral, que foi condena pela prática de improbidade administrativa. A
Construtora RGM também foi condenada às penas de proibição de contratar com o
Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja ou venha a ser
sócia majoritária, por dois anos.
A ação do MPF aponta
supostas irregularidades no Contrato de Repasse 163258-33, que a prefeitura de
Bayeux celebrou em 03 de junho de 2004, com a União Federal, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 461.846,91, objetivando a construção de
habitações. O contrato previa a
construção de 40 casas, inclusive infraestrutura de energia elétrica,
pavimentação e abastecimento de água. Foi contratada
a empresa Construtora RGM Ltda, por intermédio da "Dispensa de Licitação
por Motivo Emergencial". De acordo com relatório da Controladoria Geral
da União (CGU), todo o processo foi feito num só dia.
As acusações contra Sara
Cabral consistiram em irregularidades no pagamento de terreno desapropriado;
dispensa indevida de procedimento licitatório; e falta de verificação de
regularidade fiscal da empresa contratada. A Construtora RGM foi
responsabilizada por realizar obras sem licitação e enriquecimento sem causa.
VITRINE
DO CARIRI
JP
Online
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