A instalação de seções
eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada é vedada
pelo código eleitoral. A legislação também proíbe candidatos, partidos e
coligações de transportar ou fornecer alimentação para eleitores no dia da
votação.
Essa regra vale tanto para o campo, quanto para a cidade. Para
garantir o exercício do voto de eleitores que moram em zonas rurais, a justiça
eleitoral disponibiliza transporte e alimentação para quem reside nessas
localidades. O cartório eleitoral fica
responsável por divulgar os horários dos transportes.
Eleitores representantes
de partidos devem informar a justiça eleitoral se alguma localidade ficar de
fora da lista. A legislação estipula que se os veículos ou embarcações da
administração pública não forem suficientes para transportar quem for votar, a
justiça eleitoral pode requisitar a prestação desse serviço a particulares.
Já no que diz respeito a
alimentação, a justiça eleitoral só fornece em caso de absoluta carência de
recursos de eleitores residentes na zona rural. Quem der transporte ou comida
para eleitores no dia da votação, vai responder criminalmente, e pode ficar até
6 anos na prisão.
VITRINE
DO CARIRI
PB
Online
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