sábado, 27 de setembro de 2014

Candidatos ficam impedidos de transportar eleitores e fornecer alimentação no dia da votação



A instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada é vedada pelo código eleitoral. A legislação também proíbe candidatos, partidos e coligações de transportar ou fornecer alimentação para eleitores no dia da votação. 

Essa regra vale tanto para o campo, quanto para a cidade. Para garantir o exercício do voto de eleitores que moram em zonas rurais, a justiça eleitoral disponibiliza transporte e alimentação para quem reside nessas localidades. O cartório eleitoral fica responsável por divulgar os horários dos transportes. 

Eleitores representantes de partidos devem informar a justiça eleitoral se alguma localidade ficar de fora da lista. A legislação estipula que se os veículos ou embarcações da administração pública não forem suficientes para transportar quem for votar, a justiça eleitoral pode requisitar a prestação desse serviço a particulares.

Já no que diz respeito a alimentação, a justiça eleitoral só fornece em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. Quem der transporte ou comida para eleitores no dia da votação, vai responder criminalmente, e pode ficar até 6 anos na prisão.

VITRINE DO CARIRI
PB Online

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