O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, em votação na sessão desta segunda-feira
(15), entendimento na representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral
obrigando partidos e coligações comunicarem com cinco dias de antecedência realização
de carreatas. Caso desobedeçam a essa determinação da Justiça Eleitoral, serão
punidos em R$ 50 mil.
Os partidos recorreram da
representação do procurador eleitoral, Rodolfo Alves Silva. O Pleno do TRE-PB,
no entanto, julgou parcialmente a representação que teve como relator o juiz
José Guedes Cavalcanti. Com isso, o TRE-PB impôs a todos os representados a
obrigação de fazer, consistente na observância do prazo mínimo de cinco dias de
antecedência, para informar à respectiva autoridade que concentra as
notificações sobre realizações de carreatas.
Dessas informações constarão
o percurso detalhado, bem como horários de início e encerramento, sob pena de
aplicação de multa de R$ 50 mil para cada carreata efetivada. As autoridades de
trânsito poderão exercer uma fiscalização "minimamente adequada, bem como
garantir o direito de ir e vir das pessoas com a divulgação de seus percursos e
também providenciar eventuais desvios para melhor assegurar uma mobilidade
urbana eficiente".
Por
Hermes de Luna
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