O Ministério Público Federal
(MPF) em Caruaru obteve decisão liminar da Justiça Federal que determina ao
Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultural (Iderc), com
sede em Caruaru (PE), a suspensão temporária dos cursos de graduação em
educação física, administração, serviço social, teologia e pedagogia devido à
falta de autorização do Ministério da Educação (MEC). O autor da ação é o
procurador da República Luiz Antônio Miranda Amorim Silva.
De acordo com a determinação
judicial, as matrículas nesses cursos deverão ser interrompidas pelo Iderc e as
aulas não poderão ser iniciadas. O instituto também terá de paralisar
imediatamente as divulgações de anúncios publicitários oferecendo os cursos,
bem como, deixar de informar que a instituição é de ensino superior.
A decisão judicial também
proíbe o Iderc de firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC para
diplomação dos alunos que concluírem os cursos livres. O instituto terá de
divulgar a decisão liminar obtida na ação movida pelo MPF. Em caso de
descumprimento das determinações, O Iderc terá de pagar multa diária no valor
de R$ 2,5 mil.
Fonte:
Rádio Cultura
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