O Ministério da Educação
(MEC) alterou três programas para garantir a alfabetização de crianças e jovens
no ensino fundamental. A portaria – que cria o Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa – amplia as ações do pacto e define diretrizes
gerais. Ela foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em parceria com instituições
de ensino superior e os sistemas públicos de ensino dos estados, Distrito
Federal e municípios, o MEC apoiará a alfabetização dos estudantes do ensino
fundamental em escolas rurais e urbanas. As redes de ensino serão responsáveis
pelo desenvolvimento das atividades e resultados do programa.
Com a parceria, o MEC busca
reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente nos
demais anos do ensino fundamental, diminuir a distorção idade-série na Educação
Básica e contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores que
atuam na alfabetização de alunos do ensino fundamental.
O pacto trabalha também para
uma melhor formação dos professores das escolas das redes de ensino
participantes das ações. E visa, também, conceder bolsas de estudo a
coordenadores estaduais, regionais e locais do pacto, aos orientadores de
estudo e aos professores das redes públicas participantes da Formação
Continuada.
As instituições que aderirem
ao pacto deverão desenvolver programas próprios de alfabetização em seus
sistemas de ensino e poderão propor a integração das ações de formação e dos
materiais de formação. O Distrito Federal, os estados e os municípios vão
desenvolver metas anuais de alfabetização e letramento considerando as medidas
de desempenho produzidas nas escalas do Sistema de Avaliação da Educação
Básica.
As
bolsas concedidas aos participantes da formação continuada do pacto, serão pagas
pelo FNDE
Ficam estipulados R$ 200
para o professor alfabetizador, R$ 700 para o orientador de estudo, R$ 1,2 mil
para o coordenador local das ações do pacto e o supervisor da instituição de
ensino superior, R$ 1,4 mil para o coordenador regional das ações do pacto e o
coordenador adjunto da instituição de ensino superior, R$ 2 mil para o
coordenador estadual das ações do pacto e o coordenador-geral da instituição de
ensino superior, e R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino
superior.
Fonte:
Agência Brasil
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