O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem (11) que candidatos a prefeito que tiveram contas
rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às
eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os
candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas
reprovadas pelas câmaras municipais.
No julgamento, por 6 votos a
5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova
as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve
ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a
palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma,
somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser
impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que
as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito
anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente,
Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes
seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além
disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e
formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que
domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de
maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito
cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de
realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.
Durante o julgamento, o
ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por
entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas
aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo
local. “Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que,
comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente,
como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão chegou ao Supremo
por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte,
no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do
tribunal e aprovou as contas.
Fonte
- Agência Brasil
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