Liberada desde a terça-feira
(16), a propaganda eleitoral, tanto de rua como pela internet, tem restrições
que podem terminar com a aplicação de multas, restrições e até cassação do
registro de candidatura dos candidatos a prefeito e vereador. Veja abaixo o que
os candidatos e os eleitores podem fazer para não serem punidos.
Ao Correio Online, a juíza
Agamenilde Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da
propaganda de rua em João Pessoa, contou que estão permitidos a propaganda
realizada por carros de som, desde que eles tenham as devidas autorizações.
Além disso, os partidos e
coligações também podem utilizar, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos,
adesivos que ocupam o para-brisa traseiro de carros e adesivos laterais, de
tamanho máximo 40x50 cm, para conquistar o voto dos eleitores ou para os
eleitores demonstrarem a sua opção política.
Ainda segundo a juíza, todos
os materiais impressos de campanha devem trazer o CNPJ ou CPF do responsável
pela confecção do material, assim como as informações de quem o contratou e tiragem.
Caso essas regras sejam descumpridas, os infratores vão responder por
propaganda vedada e abuso de poder.
Já as proibições são o uso
de cavaletes, outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde
como boné, camiseta, broches e o envelopamento de carros. As denúncias de
propaganda irregular devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do
telefone 3512-1001, para que sejam apuradas.
Mesmo
sem ser novidade, o uso das redes sociais para a conquista dos eleitores deve
receber uma atenção especial dos candidatos neste ano
Nesse ambiente, eles vão
poder disponibilizar informações em sites do candidato; em sites dos partidos
ou coligações; por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente
pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e por meio de blogs, redes
sociais e sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado
por candidato, partido ou coligação.
Porém, a propaganda
eleitoral é vedada, mesmo que seja feita de maneira gratuita, em sites de
pessoas jurídicas. Também estão proibidos a utilização de links patrocinados
que visem aumentar o alcance e a divulgação da informação veiculada na
propaganda eleitoral via internet, além do telemarketing. A violação dessas
determinações pode resultar em multa que Vaira entre R$ 5 mil e R$ 30 mil aos
candidatos, partidos ou coligações.
Portal
Correio com Correio Online
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