Os consumidores dos serviços
de telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga podem solicitar o bloqueio
temporário das assinaturas gratuitamente. A permissão é garantida por meio de
três resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas por ser
desconhecida da maioria dos brasileiros, as operadoras cobram taxas ilegais
para a realização do serviço ou manutenção de canais abertos. Veja abaixo como
proceder.
Datada de dezembro de 2005,
a resolução número 496 da Anatel estabelece que qualquer assinante de telefonia
fixa pode solicitar gratuitamente o bloqueio temporário da assinatura por até
120 dias. O assinante pode requerer um pedido de bloqueio a cada 12 meses, com
as operadoras sendo obrigadas a realizar o bloqueio em prazo máximo de 24 horas
após a solicitação.
“É vedada a cobrança de
tarifa ou preço de assinatura no caso do bloqueio. O assinante tem direito a
requerer a cessação do bloqueio a qualquer tempo, devendo a prestação ser
reiniciada em até 24 horas após o requerimento”, diz a resolução. Ainda segundo
a resolução, o desbloqueio do serviço também deve ser realizado de forma
gratuita pelas empresas.
No caso das TVs por
assinatura, a resolução da Anatel de número 488, de dezembro de 2007, garante o
pedido, uma vez a cada 12 meses, de suspensão gratuita dos serviços, por até
120 dias, aos consumidores que estiverem adimplentes. Assim como na telefonia
fixa, as operadoras de TV por assinatura devem realizar o bloqueio do sinal em
prazo máximo de 24 horas após a solicitação do cliente e não podem cobrar taxas
para a realização do serviço ou do desbloqueio do sinal, que também deve
acontecer até 24 horas o pedido.
Na prestação de serviços da
banda larga, a resolução da Anatel de número 614, de maio de 2013, relata que
os assinantes adimplentes podem requerer, uma vez a cada 12 meses, a suspensão
da assinatura por até 120 dias de forma gratuita. Assim como nas resoluções que
tratam da telefonia fixa e da TV por assinatura, o serviço de bloqueio da banda
larga deve ser realizado gratuitamente em até 24 horas após a solicitação do
cliente.
“O assinante tem direito de
solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo
vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito. A Prestadora tem o
prazo de vinte e quatro horas para atender a solicitação de suspensão e de
restabelecimento a que se refere este artigo”, diz a resolução.
De acordo com o secretário
do Procon de João Pessoa, Ricardo Holanda, os consumidores que forem
surpreendidos por cobranças indevidas nos casos de bloqueio ou desbloqueio do
sinal devem denunciar a situação ao Procon-JP, pelo telefone 0800 83 2015 ou ir
até a sede do órgão, que fica na Avenida Dom Pedro I, número 473, Centro da
Capital. O atendimento no Procon-JP
acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. “Com a denúncia, instauramos
processo administrativo para chamar a empresa responsável a comparecer em uma
audiência”, contou o secretário.
Por
Halan Azevedo do Portal Correio
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