domingo, 25 de junho de 2017

Consumidor pode suspender e não pagar TV, internet e telefone por 120 dias


Os consumidores dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga podem solicitar o bloqueio temporário das assinaturas gratuitamente. A permissão é garantida por meio de três resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas por ser desconhecida da maioria dos brasileiros, as operadoras cobram taxas ilegais para a realização do serviço ou manutenção de canais abertos. Veja abaixo como proceder.

Datada de dezembro de 2005, a resolução número 496 da Anatel estabelece que qualquer assinante de telefonia fixa pode solicitar gratuitamente o bloqueio temporário da assinatura por até 120 dias. O assinante pode requerer um pedido de bloqueio a cada 12 meses, com as operadoras sendo obrigadas a realizar o bloqueio em prazo máximo de 24 horas após a solicitação.

“É vedada a cobrança de tarifa ou preço de assinatura no caso do bloqueio. O assinante tem direito a requerer a cessação do bloqueio a qualquer tempo, devendo a prestação ser reiniciada em até 24 horas após o requerimento”, diz a resolução. Ainda segundo a resolução, o desbloqueio do serviço também deve ser realizado de forma gratuita pelas empresas.

No caso das TVs por assinatura, a resolução da Anatel de número 488, de dezembro de 2007, garante o pedido, uma vez a cada 12 meses, de suspensão gratuita dos serviços, por até 120 dias, aos consumidores que estiverem adimplentes. Assim como na telefonia fixa, as operadoras de TV por assinatura devem realizar o bloqueio do sinal em prazo máximo de 24 horas após a solicitação do cliente e não podem cobrar taxas para a realização do serviço ou do desbloqueio do sinal, que também deve acontecer até 24 horas o pedido.

Na prestação de serviços da banda larga, a resolução da Anatel de número 614, de maio de 2013, relata que os assinantes adimplentes podem requerer, uma vez a cada 12 meses, a suspensão da assinatura por até 120 dias de forma gratuita. Assim como nas resoluções que tratam da telefonia fixa e da TV por assinatura, o serviço de bloqueio da banda larga deve ser realizado gratuitamente em até 24 horas após a solicitação do cliente.

“O assinante tem direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito. A Prestadora tem o prazo de vinte e quatro horas para atender a solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo”, diz a resolução.

De acordo com o secretário do Procon de João Pessoa, Ricardo Holanda, os consumidores que forem surpreendidos por cobranças indevidas nos casos de bloqueio ou desbloqueio do sinal devem denunciar a situação ao Procon-JP, pelo telefone 0800 83 2015 ou ir até a sede do órgão, que fica na Avenida Dom Pedro I, número 473, Centro da Capital. O atendimento no Procon-JP acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. “Com a denúncia, instauramos processo administrativo para chamar a empresa responsável a comparecer em uma audiência”, contou o secretário.

Por Halan Azevedo do Portal Correio

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