A Promotoria de Justiça de
Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, por ter
descumprido um termo de ajustamento de conduta firmado em 2014 com o Ministério
Público para a adequação dos transportes escolares e de seus respectivos
condutores. A ação tramita na 5ª Vara Mista de Patos com o número
0800237-06.2018.8.15.0251.
De acordo com o promotor
Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou demonstrado que a prefeita de São José
do Bonfim descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, deixando de adotar
as medidas de segurança impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
porque quis manter pessoas que não se enquadravam nas exigências legais como
responsáveis pelo transporte escolar do Município, ocasionando prejuízo aos
alunos que residem na zona rural do município, que passaram a se utilizar dos
serviços de forma precária, sem qualquer fiscalização quanto à segurança e à
aptidão dos condutores dos respectivos veículos.
Segundo o promotor, um dos
pontos exigidos pelo Ministério Público no TAC foi a realização de licitação
para a contratação de profissionais e de seus respectivos veículos, destinados
ao transporte escolar. “A gestora realizou o Pregão Presencial nº 09/2014
claramente sem concorrência entre os licitantes. Os quatro vencedores da
licitação não concorreram entre si. Cada um concorreu apenas para uma rota
específica e nenhum deles quis oferecer lances verbais. Dos cinco percursos da
zona rural até a zona urbana da cidade, sobrou ainda uma rota sem ter
vencedores”, diz o promotor.
Outro ponto exigido do TAC
era a adequação dos condutores do transporte escolar aos requisitos estabelecidos
pelo CTB. Entre os requisitos está a obrigatoriedade do condutor ter carteira
de habilitação (CNH) na categoria D e os licitantes possuíam CNH AB ou B.
“Posteriormente, visando corrigir o erro na categoria de CNH, a promovida
apresentou documentos indicando motoristas para os veículos licitados.
Mesmo que se considere como
verídicos tais documentos, eles nunca foram apresentados durante a licitação.
Outrossim, inexistente vínculo empregatício entre o motorista e o locador, fica
evidenciada a subcontratação ilegal”, declara o promotor. Além disso, a
vistoria nos veículos não foi realizada no Detran, conforme determina a
legislação, mas pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos
(Sttrans).
Ainda segundo o promotor, a
conduta da prefeita afrontou aos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade. “A conduta da gestora é extremamente reprovável, na medida em que a
mesma submeteu a situação de risco uma série de estudantes que se beneficiavam
do transporte escolar da zona rural para a zona urbana do município de São José
do Bonfim, ao deixar de levar os mencionados veículos para as inspeções do
Detran, porquanto sabia que os veículos não atendiam as condições mínimas de
segurança, nem mesmo seus condutores possuíam aptidão para a realização do
serviço, preferindo mantê-los, tanto é que fez licitação direcionada, em
detrimento a segurança e bem-estar de uma série de estudantes”, acrescentou.
A ação requer a aplicação
das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992),
entre as quais perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte:
Paraíba Já