Agricultores familiares do
município de Cacimbas no sertão do estado foram contemplados com os pagamentos
do Garantia Safra, referentes aos anos 2016-2017. Dessa forma, os produtores rurais
devidamente cadastrados no Programa vão poder receber os valores na ordem de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais), divididos em cinco parcelas de Rs170, 00
(cento e setenta cada).
A ação faz parte dos
esforços conjuntos da Prefeitura, Secretaria de Agricultura, EMATER e agricultores,
que se empenharam na desburocratização das informações repassadas de forma
equivocada pelos órgãos competentes, IBGE e Ministério do Desenvolvimento
Agrário- MDA. Além de Cacimbas, outras cidades da Serra do Teixeira, Manaíra e
Jurú que estavam com os pagamentos em atrasos também vão receber os recursos.
O prefeito Léo Terto falou
da satisfação de ter conseguido desbloquear os recursos numa de suas viagens a Brasília.
A notícia foi recebida pelos trabalhadores de forma animadora e muitos já fazem
planos do que vão fazer com o dinheiro que passam a receber já nos próximos
dias de acordo com o calendário de pagamentos emitido pelo setor responsável.
Em conversa com o secretário
da Agricultura em Cacimbas, Auziran Pereira, ele falou dos seus esforços em
parceria com o Prefeito Léo, na busca incansável por soluções para o problema,
e ressaltou o sucesso do novo cadastramento, onde o gestor municipal mais um
ano mostra seu compromisso com os agricultores e pagou o aporte de quase R$ 40
mil reais de contra partida que o programa exige.
Auziran também lamentou os
boatos negativos de algumas pessoas mal intencionadas que tentaram de todas as
formas desqualificar seu trabalho e confundir a opinião pública ao ponto de desencorajar
alguns agricultores a não se inscrever no Garantia Safra 2017-2018, ficando
esses prejudicados infelizmente.
Segue a Portaria nº 31, de
15 de janeiro de 2018, publicada hoje (17/01/2018) no Diário Oficial da União,
contendo os primeiros 48 municípios paraibanos da REGIÃO 1 que entram na folha
de pagamento do Garantia-Safra 2016/2017. Municípios que não constam na
referida Portaria, devem aguardar as publicações dos meses posteriores,
conforme acontece todos os anos.
SECOM/PMC.
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