Na última terça feira (23),
o Juiz da Comarca de Teixeira PB, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa,
indeferiu o pedido de mandado de segurança, contra o ato do presidente da
Câmara de Desterro, onde Paulo Vamberto Leite havia imputado a sessão
extraordinária realizada pela situação sem a convocação dele que é o presidente
legitimo da Casa Legislativa Manoel de Almeida.
O prefeito de Desterro,
Dilson de Almeida e o vice-prefeito Valtecio de Almeida impetraram um mandado
de segurança, contra o ato do presidente da Câmara de Desterro que imputou a
sessão extraordinária para apreciação do pedido de licença do prefeito
realizada pelos vereadores de situação em 14/01, eles alegaram que pelas
divergências políticas o presidente se recusava a realizar a reunião que tinha por
objetivo conceder a terceira licença de 6 meses ao gestor.
Na decisão do Juiz Rodrigo
Augusto, observou que na inexistência de perícia médica oficial do INSS onde o
impetrante colecionou apenas atestados emitidos por Médicos que não compõe a
junta médica do município, a maioria de médicos particulares, lacunosos para
fins de direito público, portanto toda essa divergência de dados robustos. Dai
a necessidade imperativa de que o impetrante (Dilson) se submeta a perícia
médica oficial inerente ao regime Previdenciário Geral a que se sujeita em
ausência do princípio da legalidade.
Para que o tema entre em
pauta para a sessão é imperativo que a documentação venha acompanhada do laudo
pericial do INSS, comprovando tais doenças circunscritas nos atestados médicos
apresentados. Assim sendo a Câmara de Vereadores encaminhará a Comissão de
Constituição e Justiça - CCJ e dai vai a Plenário para votação.
Lembrando que por conta do
impasse, as contas do município de Desterro continuam bloqueadas e os
servidores estão sem receber seus salários desde dezembro. Dentre as
observações do magistrado está uma importante: O prefeito em exercício do cargo
não poderá, sem licença da Câmara Municipal se ausentar do município por um
período superior a 20 dias, sob pena de perder o mandato.
Redação
com Desterro1/ Foto da internet
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