quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Justiça nega mandato de segurança a prefeito e vice-prefeito de Desterro PB


Na última terça feira (23), o Juiz da Comarca de Teixeira PB, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, indeferiu o pedido de mandado de segurança, contra o ato do presidente da Câmara de Desterro, onde Paulo Vamberto Leite havia imputado a sessão extraordinária realizada pela situação sem a convocação dele que é o presidente legitimo da Casa Legislativa Manoel de Almeida.

O prefeito de Desterro, Dilson de Almeida e o vice-prefeito Valtecio de Almeida impetraram um mandado de segurança, contra o ato do presidente da Câmara de Desterro que imputou a sessão extraordinária para apreciação do pedido de licença do prefeito realizada pelos vereadores de situação em 14/01, eles alegaram que pelas divergências políticas o presidente se recusava a realizar a reunião que tinha por objetivo conceder a terceira licença de 6 meses ao gestor.

Na decisão do Juiz Rodrigo Augusto, observou que na inexistência de perícia médica oficial do INSS onde o impetrante colecionou apenas atestados emitidos por Médicos que não compõe a junta médica do município, a maioria de médicos particulares, lacunosos para fins de direito público, portanto toda essa divergência de dados robustos. Dai a necessidade imperativa de que o impetrante (Dilson) se submeta a perícia médica oficial inerente ao regime Previdenciário Geral a que se sujeita em ausência do princípio da legalidade.

Para que o tema entre em pauta para a sessão é imperativo que a documentação venha acompanhada do laudo pericial do INSS, comprovando tais doenças circunscritas nos atestados médicos apresentados. Assim sendo a Câmara de Vereadores encaminhará a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e dai vai a Plenário para votação.

Lembrando que por conta do impasse, as contas do município de Desterro continuam bloqueadas e os servidores estão sem receber seus salários desde dezembro. Dentre as observações do magistrado está uma importante: O prefeito em exercício do cargo não poderá, sem licença da Câmara Municipal se ausentar do município por um período superior a 20 dias, sob pena de perder o mandato.

Redação com Desterro1/ Foto da internet

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