quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Lei proíbe corte de energia elétrica em casas de pacientes em tratamentos com aparelhos mesmo com atrasos nos pagamentos


Uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) proíbe o corte de energia a famílias de portadores de doenças que estejam passando por tratamento em que seja necessário o uso continuado de aparelhos. 

Segundo a lei, o corte do fornecimento de energia é proibido mesmo se houver o atraso do pagamento da fatura mensal. No entanto, a mesma lei define que a impossibilidade de haver o corte no fornecimento de energia não extingue o débito com a concessionária de energia. A concessionária poderá se valer dos meios ordinários para que o débito seja quitado.

A lei estabelece que “para fazer jus a não suspensão do fornecimento de energia elétrica, o consumidor terá que apresentar laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da vida à concessionária de serviço público”. A lei do deputado estadual Ricardo Barbosa passa a vigorar na data de sua publicação.

Fonte: Click PB

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