Uma lei promulgada pelo
presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial
do Estado nesta quinta-feira (11) proíbe o corte de energia a famílias de
portadores de doenças que estejam passando por tratamento em que seja necessário
o uso continuado de aparelhos.
Segundo a lei, o corte do fornecimento de
energia é proibido mesmo se houver o atraso do pagamento da fatura mensal. No entanto, a mesma lei
define que a impossibilidade de haver o corte no fornecimento de energia não
extingue o débito com a concessionária de energia. A concessionária poderá se
valer dos meios ordinários para que o débito seja quitado.
A lei estabelece que “para
fazer jus a não suspensão do fornecimento de energia elétrica, o consumidor
terá que apresentar laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso
contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da vida à
concessionária de serviço público”. A lei do deputado estadual Ricardo Barbosa
passa a vigorar na data de sua publicação.
Fonte:
Click PB
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