A propagação de discurso de
ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e
multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera
o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza
subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após
o recebimento de notificação.
Pelo projeto (PLS 323/2017),
está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o
preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua
etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou
mental, religião, sexo ou orientação sexual.
A pessoa ou grupo que se
sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar
requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24
horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar
desse conteúdo.
Além disso, independente da
responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à
multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último
exercício, excluídos os tributos.
Para Paulo Bauer, o discurso
de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem
dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes
sociais devem participar ativamente no combate desse problema na medida em que
são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a
divulgação de conteúdos ofensivos”.
A matéria foi distribuída
inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto,
requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência
pública sobre o tema também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). O requerimento aguarda inclusão na ordem do dia do
Plenário do Senado.
Portal
Correio com Agência do Senado
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