Os cidadãos que estiverem
com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão
mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial
da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o
encerramento de contas.
Anteriormente, quando o
banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo
de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o
contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa
Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
Nas situações de CPF
suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90
dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte
está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade,
em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do
contribuinte.
O CPF é classificado como
nulo quando é constatada fraude na inscrição. Segundo o Banco Central, as
mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita
pela autoridade monetária.
Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário