Partidos políticos que não
prestarem contas do exercício 2015 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o
dia 30 deste mês poderão ter seus registros suspensos e cotas do fundo
partidário interrompidas. No caso dos órgãos partidários estaduais, as contas
devem ser apresentadas diretamente ao TRE-PB. Nas hipóteses de contas
municipais, os partidos devem se dirigir ao Juízo Eleitoral competente, cuja
consulta está disponível na internet.
“É importante ressaltar que
o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça
Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015. Sendo assim,
conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os partidos deverão observar
os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares
disponibilizados pelo TSE em sua página na internet”, explica André Cabral
Teles, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep).
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para
auxiliar às prestações de contas dos partidos, exercício 2015. Além disso, o Balanço Patrimonial e a
Demonstração do Resultado do Exercício dos partidos políticos devem ser
apresentados também em mídia eletrônica, com formatação adequada à publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), seguindo as orientações publicadas no
site do TSE.
Portal
Correio
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