A partir de hoje (5), os
municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo
público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no
país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos
eleitos.
O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito
eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento
nas eleições.
“A ideia é impedir promessas
ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou
tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito”.
Em julho, quando faltarão
três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido
nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em
alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou
concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para
serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já
aprovados em concurso público antes da eleição”.
Nesses casos, de acordo com
o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também
é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em
comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes
penitenciários.
A lei prevê ainda que nos
três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências
voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As
transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação
preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de
emergência e calamidade pública.
Agência
Brasil
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