O prazo para a filiação
partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano
termina hoje dia (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito ou vereadores nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada
pelo partido político até este sábado.
Segundo o TSE, ao se filiar
a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a
integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das
condições de elegibilidade. O prazo final para que a filiação ocorra está
estabelecido na legislação do país.
“A Lei das Eleições
determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”,
explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo
o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da
disputa.
O tempo mínimo de seis meses
para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e
que já vale para as eleições deste ano.
“Houve alteração na data
limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato
deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis
meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2
de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o
ministro.
Além do prazo para filiação,
a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato
deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo
menos um ano antes das eleições.
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário