A Carteira de Identidade é
um documento que pode ser adquirido por pessoas de qualquer idade, no caso dos menores
de 16 anos, os interessados devem ir acompanhados dos pais, representantes
legais ou mediante uma autorização escrita, o registro pode ser emitido pela Secretaria
de Segurança Pública, Sede da Polícia Científica ou postos credenciados de cada
estado de acordo com a (Lei 7116/83).
Em alguns casos, os
interessados devem fazer o agendamento para requerer o documento, a 1ª via é emitida
gratuitamente conforme a Lei 12.687/2012. Caso o indivíduo desejar a 2ª via, deve pagar
uma taxa que varia de R$17,00 a R$ 20,00 reais. O prazo de entrega do documento
é de até 15 dias após o pedido ter sido formulado.
A identidade que tem prazo
indeterminado serve como documento básico necessário, para retirar outros
documentos, a exemplo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título eleitoral, inscrições em
programas sociais e matriculas, dentre outros.
A Carteira de Identidade
consta algumas informações importantes do titular, como: nome completo, assinatura,
endereço, nacionalidade, foto, as digitais de todos os dedos, nome dos pais, nome
do órgão expedidor do documento e agora deve constar também o tipo sanguíneo da
pessoa o fator RH.
Em Cacimbas no interior do
estado, os interessados podem obter mais informações sobre esses serviços na
Secretária de Agricultura localizada na cidade ou na Casa do Agricultor que
fica no Distrito de São Sebastião deste município. Saibam dos documentos necessários
para requerer as Cédulas de Identidade:
Duas fotos recentes originais
e iguais de frente do tipo 3×4, cópia autenticada do Registro de Nascimento, Certidão
de Casamento original e uma (01) cópia simples poderá ser apresentada uma cópia
autenticada por mulheres e homens casados ou viúvos com alteração do sobrenome,
ou para quem for divorciados ou legalmente separados. Para os casados no
exterior e legalizado o casamento no Brasil, apresentar a transcrição da
certidão de casamento feita no cartório brasileiro.
CPF – Cadastro de Pessoas
Físicas é opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja
registrado no RG. Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso
emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado.
Como
se deve proceder em caso de perca, dano, roubo ou extravio do documento:
Procurar uma Delegacia de
Polícia Civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência relatando o fato
ocorrido cabe também ao titular informar aos demais órgãos competentes para
bloquear o documento. Alguns setores já disponibilizam estes serviços pela
internet.
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