sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

As Carteiras de Identidades passam a contar com o tipo sanguíneo do titular


A Carteira de Identidade é um documento que pode ser adquirido por pessoas de qualquer idade, no caso dos menores de 16 anos, os interessados devem ir acompanhados dos pais, representantes legais ou mediante uma autorização escrita, o registro pode ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública, Sede da Polícia Científica ou postos credenciados de cada estado de acordo com a (Lei 7116/83).

Em alguns casos, os interessados devem fazer o agendamento para requerer o documento, a 1ª via é emitida gratuitamente conforme a Lei 12.687/2012.  Caso o indivíduo desejar a 2ª via, deve pagar uma taxa que varia de R$17,00 a R$ 20,00 reais. O prazo de entrega do documento é de até 15 dias após o pedido ter sido formulado.

A identidade que tem prazo indeterminado serve como documento básico necessário, para retirar outros documentos, a exemplo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título eleitoral, inscrições em programas sociais e matriculas, dentre outros.

A Carteira de Identidade consta algumas informações importantes do titular, como: nome completo, assinatura, endereço, nacionalidade, foto, as digitais de todos os dedos, nome dos pais, nome do órgão expedidor do documento e agora deve constar também o tipo sanguíneo da pessoa o fator RH.

Em Cacimbas no interior do estado, os interessados podem obter mais informações sobre esses serviços na Secretária de Agricultura localizada na cidade ou na Casa do Agricultor que fica no Distrito de São Sebastião deste município. Saibam dos documentos necessários para requerer as Cédulas de Identidade:

Duas fotos recentes originais e iguais de frente do tipo 3×4, cópia autenticada do Registro de Nascimento, Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples poderá ser apresentada uma cópia autenticada por mulheres e homens casados ou viúvos com alteração do sobrenome, ou para quem for divorciados ou legalmente separados. Para os casados no exterior e legalizado o casamento no Brasil, apresentar a transcrição da certidão de casamento feita no cartório brasileiro.

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas é opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG. Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado.

Como se deve proceder em caso de perca, dano, roubo ou extravio do documento:

Procurar uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência relatando o fato ocorrido cabe também ao titular informar aos demais órgãos competentes para bloquear o documento. Alguns setores já disponibilizam estes serviços pela internet.

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