A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima no processo relacionado com a cassação do seu mandato nas eleições de 2006, no chamado caso FAC.
No agravo, Cássio apelava da decisão monocrática proferida pela ministra Cármen Lúcia, que não deu seguimento ao recurso contra a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Explicando melhor o caso: Cássio foi cassado pelo TSE, recorreu ao STF e a ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso. Não satisfeito, ele interpôs agravo regimental, submetido a análise da Primeira Turma do STF, que por unanimidade manteve a decisão da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento aconteceu na sessão do dia 29 de setembro, mas o acórdão só foi publicado agora em outubro. O trânsito em julgado do caso FAC (quando não cabe mais nenhum recurso) pode ter implicações no processo que trata do registro da candidatura de Cássio ao Senado.
O PMDB apresentou um recurso para impedir a posse do ex-governador, que ainda não foi analisado pelo STF. O partido diz que o caso de Cássio não se enquadra apenas na Lei da Ficha Limpa e sustenta a inelegibilidade dele para o pleito de 2010. O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que como se sabe ainda não voltou às suas atividades em plenário.
Explicando melhor o caso: Cássio foi cassado pelo TSE, recorreu ao STF e a ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso. Não satisfeito, ele interpôs agravo regimental, submetido a análise da Primeira Turma do STF, que por unanimidade manteve a decisão da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento aconteceu na sessão do dia 29 de setembro, mas o acórdão só foi publicado agora em outubro. O trânsito em julgado do caso FAC (quando não cabe mais nenhum recurso) pode ter implicações no processo que trata do registro da candidatura de Cássio ao Senado.
O PMDB apresentou um recurso para impedir a posse do ex-governador, que ainda não foi analisado pelo STF. O partido diz que o caso de Cássio não se enquadra apenas na Lei da Ficha Limpa e sustenta a inelegibilidade dele para o pleito de 2010. O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que como se sabe ainda não voltou às suas atividades em plenário.
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