A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai
contratar 800 detentos para trabalharem em suas unidades administrativas
espalhadas pelo país, conforme Termo de Cooperação Técnica que será assinado,
nesta terça-feira (13/11), entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e da ECT,
Wagner Pinheiro de Oliveira.
Tendo em vista o número de contratações, esta será a
maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, do CNJ, que utiliza a
oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para prevenir
a reincidência criminal. A assinatura do acordo está previsto para as 14h30,
durante solenidade no Plenário do CNJ, em Brasília, no início da segunda parte
da 158ª.
Sessão plenária
desta terça-feira. É a concretização de iniciativa da própria ECT, que havia
manifestado interesse em participar do Programa Começar de Novo em contato que
fez, neste ano, com a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).
“Este é o maior Termo de Cooperação assinado com um só
parceiro no âmbito do Programa Começar de Novo. Uma iniciativa extremamente
importante para o esforço de reinserção social e de redução da reincidência
criminal”, comemorou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann,
coordenador do DMF e responsável pela coordenação nacional do Começar de Novo.
Segundo o acordo, serão contratados 800 detentos que
cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto, ou seja, os que têm direito ao
trabalho externo. Na ECT, inicialmente eles passarão por capacitação
profissional, após o que receberão certificado de conclusão.
A empresa também vai possibilitar a participação dos
contratados em atividades socioeducativas e culturais. Quando já estiverem
trabalhando, eles vão desempenhar atividades auxiliares que também contribuirão
para sua formação profissional. Além disso, com base na legislação penal
brasileira, terão o tempo de duração da pena reduzido em um dia a cada três
trabalhados.
CNJ
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