O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, nesta
quarta-feira (28), parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do prefeito
de Cacimba de Areia Inácio Roberto de Lira Campos, a quem imputou o débito de
R$ 2.660.154,26, em sua maior parte, por despesas sem comprovação documental,
conforme entendimento do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
Inácio, que ainda respondeu por saldo bancário
inexistente e aplicações abaixo do limite constitucional em Educação e RVM
(Remuneração e Valorização do Magistério), tem direito a recurso.
Também foram desaprovadas as contas de 2010 do prefeito
de Puxinanã Abelardo Antônio Coutinho, em decorrência de irregularidades que
incluíram aplicações insuficientes em RVM e ações de saúde.
Abelardo, sobre quem pesou despesa sem comprovação
documental, tem 60 dias de prazo para a devolução de R$ 398.465,20 aos cofres
municipais, conforme proposta do auditor Antônio Gomes Vieira Filho, relator do
processo. Mas pode recorrer dessa decisão.
Foram, ainda, desaprovadas, conforme proposta do relator
Renato Sérgio Santiago Melo, as contas de 2010 do prefeito de Bayeux Josival
Júnior de Souza que teve despesas sem licitação e não fez o recolhimento de
contribuições previdenciárias tanto ao INSS quanto ao instituto próprio de
Previdência do Municipal. Também cabe recurso.
O prefeito de Gado Bravo Austerliano Evaldo Araújo teve
desaprovadas as contas de 2011, depois do não acolhimento de preliminar encaminhada
pela defesa para entrega (extemporânea) ao TCE de documento comprobatório do
pagamento de R$ 113 mil pela Prefeitura ao INSS. A decisão, da qual o prefeito
ainda pode recorrer, deu-se conforme entendimento do relator Antônio Cláudio
Silva Santos.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Água Branca
(Aroudo Firmino Batista, em grau de recurso, exercício de 2009), Araçagi
(Onildo Câmara Filho, 2011), Assunção (Luiz Waldvogel de Oliveira Santos,
2011), Campina Grande (Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, 2010), Itaporanga
(Djaci Farias Brasileiro, 2009), Juripiranga (Antônio Maroja Guedes Filho,
2010), Nova Olinda (Maria do Carmo Silva, 2010), Uiraúna (Glória Geane de
Oliveira, Fernandes, 2009), Santa Cecília (Roberto Florentino Pessoa, 2009 e
2010), São José de Princesa (Luís Ferreira de Morais, 2010).
Foram aprovadas com ressalvas as contas de 2010 da
Secretaria Estadual de Cultura, com aplicação da multa de R$ 4.150,00 ao
ex-gestor Francisco de Sales Gaudêncio, conforme voto do relator Arthur Cunha
Lima. Em processo apartado, o TCE analisará o pagamento de gratificações a
alguns integrantes do Conselho de Cultura. Também foram aprovadas com ressalvas
as contas de 2008 da Secretaria de Estado da Administração, conforme voto do
relator André Carlo Torres Pontes.
Sexta-feira (30), pela manhã, o TCE voltará a se reunir
em sessão plenária para esgotamento da pauta desta quarta-feira não concluída
em razão do elevado volume de processos que somaram 60.
Fonte:
assessoria do tce-pb
Nenhum comentário:
Postar um comentário