Os eleitores que não votaram
no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar
a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três
vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou
renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou
no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em
qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a
carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no
exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam
justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na
presidencial. Os que ainda não se
cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o
retorno ao Brasil. Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão
justificar até 27 de dezembro.
agenciabrasil.ebc.com.br
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