No último dia útil do ano, a sexta-feira (28), o Procon
de João Pessoa manteve as equipes de fiscalização atentas para garantir os
direitos dos consumidores e autuou uma agência do Banco do Brasil por
descumprimento à Lei nº. 8.744/98, conhecida como Lei das Filas.
O
estabelecimento deixou clientes esperando por mais de uma hora e meia, tempo
superior à tolerância prevista na própria lei para vésperas de feriado, que é
de 35 minutos, no máximo, para o atendimento.
Além disso, a agência, localizada na Avenida Treze de
Maio, no Centro, também descumpriu o que determina a Lei Estadual nº.
9850/2011, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de divisórias
individuais entre os caixas de atendimento. Segundo a lei, as divisórias
deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e serem confeccionadas em material
opaco, que impeça a visibilidade de ambos os lados.
De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André
Araújo, a importância do cumprimento dessa lei é para que o cliente da agência
tenha mais segurança. “Eles poderão efetuar depósitos e sacar valores sem que
os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da quantia em operação. É
uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência dos delitos conhecidos como
‘saidinha de banco’”, destacou.
Infração
As agências bancárias foram responsáveis pelo maior
número de autos de infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações
deste ano, 152 foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas
agências bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de
combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.
Ele destacou que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi
uma das prioridades do Procon-JP este ano. “Temos uma lei que é referência e
lutamos até este último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É
uma tarefa difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é
o nosso maior fiscal”, destacou.
Marcos Araújo frisou que o consumidor que passar mais
tempo do que determina a lei filas dos bancos deve exigir que o caixa registre
no bilhete de senha a hora que chegou e que foi atendido. Com a prova em mãos,
é só ir ao órgão de defesa do consumidor para que o banco seja punido pelo
desrespeito à lei.
Regras
A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas
dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30
minutos, em dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após
feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico
e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.
Operação
Este ano, as agências bancárias foram alvo da “Operação
no Tempo Certo”, que verificou o cumprimento da Lei das Filas. O órgão
constatou que metade das agências da Capital descumpre a lei. Das 47 agências
visitadas, 23 desrespeitaram a norma (49%) e foram autuadas. Nos meses
seguintes, os fiscais continuaram apurando denúncias em agências que ainda não
atenderam às regras.
A operação foi concluída este mês com a aplicação de R$
1,82 milhão em multas em 28 agências. Das agências penalizadas, 12 receberam multas
de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em
R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma
agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no
entorno do estabelecimento.
Por
Jornal Correio da Paraíba
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