sábado, 29 de dezembro de 2012

Procon autua Banco do Brasil por deixar clientes esperarem mais de uma hora nas filas


No último dia útil do ano, a sexta-feira (28), o Procon de João Pessoa manteve as equipes de fiscalização atentas para garantir os direitos dos consumidores e autuou uma agência do Banco do Brasil por descumprimento à Lei nº. 8.744/98, conhecida como Lei das Filas. 

O estabelecimento deixou clientes esperando por mais de uma hora e meia, tempo superior à tolerância prevista na própria lei para vésperas de feriado, que é de 35 minutos, no máximo, para o atendimento.

Além disso, a agência, localizada na Avenida Treze de Maio, no Centro, também descumpriu o que determina a Lei Estadual nº. 9850/2011, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de divisórias individuais entre os caixas de atendimento. Segundo a lei, as divisórias deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade de ambos os lados.

De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a importância do cumprimento dessa lei é para que o cliente da agência tenha mais segurança. “Eles poderão efetuar depósitos e sacar valores sem que os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da quantia em operação. É uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência dos delitos conhecidos como ‘saidinha de banco’”, destacou.

Infração

As agências bancárias foram responsáveis pelo maior número de autos de infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações deste ano, 152 foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas agências bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.

Ele destacou que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi uma das prioridades do Procon-JP este ano. “Temos uma lei que é referência e lutamos até este último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É uma tarefa difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é o nosso maior fiscal”, destacou.

Marcos Araújo frisou que o consumidor que passar mais tempo do que determina a lei filas dos bancos deve exigir que o caixa registre no bilhete de senha a hora que chegou e que foi atendido. Com a prova em mãos, é só ir ao órgão de defesa do consumidor para que o banco seja punido pelo desrespeito à lei.

Regras

A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.

Operação

Este ano, as agências bancárias foram alvo da “Operação no Tempo Certo”, que verificou o cumprimento da Lei das Filas. O órgão constatou que metade das agências da Capital descumpre a lei. Das 47 agências visitadas, 23 desrespeitaram a norma (49%) e foram autuadas. Nos meses seguintes, os fiscais continuaram apurando denúncias em agências que ainda não atenderam às regras.

A operação foi concluída este mês com a aplicação de R$ 1,82 milhão em multas em 28 agências. Das agências penalizadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do estabelecimento.

Por Jornal Correio da Paraíba

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