A Justiça Eleitoral da Paraíba irá realizar, neste
domingo (1º), a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito
de Soledade. Estão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro, em
situação regular e com domicílio eleitoral no município, até o dia 9 de maio de
2012.
Duas Coligações partidárias estão na disputa: a Coligação
'Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B),
com Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho) como candidato a prefeito e
Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação
'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como
candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em
substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido Vânia
Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e Roberto Cordeiro dos Santos
(Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33
urnas eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as
cargas elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29). “Toda
a logística necessária para a realização da eleição está preparada a dias. Um
equipe da informática do Tribunal já estará a postos durante todo o final de
semana para garantir que o pleito ocorra dentro da mais perfeita normalidade”,
ressaltou o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, Leonardo Lívio.
A eleição será iniciada às 8h, com encerramento previsto
para as 17h. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) espera anunciar
o resultado em menos de uma hora após o fim da votação. “Se tudo ocorrer dentro
do previsto, poderemos saber o resultado com ainda maior celeridade”, garantiu
o secretário.
As eleições suplementares decorrem da sentença prolatada
pelo juíza da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação
judicial eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do
Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito,
respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo
TRE-PB, na 47ª sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições,
uma vez que os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do
total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
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Correio com assessoria