domingo, 18 de agosto de 2013

Promotor diz que funcionários da Energisa e policiais podem ser presos por crime de invasão de domicílio



O promotor de Justiça Valfredo Alves Teixeira, publicou em sua rede social um artigo titulado como “Operação Gato na Gaiola? Brincadeira”, falando sobre a operação da Energisa contra os “Gatos de energia” que está sendo desencadeada na cidade de Sousa. Para o promotor, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal.

Confira abaixo o texto publicado pelo Promotor de Justiça:

Meus amigos, quando eu era Promotor da comarca de Sousa fui procurado várias vezes por representantes da Energisa pedindo para o Ministério Público apoiar uma operação com claras evidências de ilegalidade. Eu fui objetivo: Não e não. Caso fosse feito todos seriam responsabilizados. Entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono da casa é crime (art. 150 do CP.)

A casa é inviolável, e somente através de autorização judicial fundamentada ou quando estiver ocorrendo (de fato e não mera suposição) um crime é que pode alguém entrar. Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Ora, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal, podendo os responsáveis ser presos em flagrante, tanto a polícia como os funcionários da energiza e até mesmo o/a diretor comercial da empresa.

Fica a dica, caso sua casa esteja sendo invadida (sem autorização judicial específica) reivindiquem os seus direitos, podendo requerer a prisão das pessoas, agir em legitima defesa e entrar com representação criminal e indenização contra todos os participantes da ilegalidade. Por fim, caso tenha o apoio de membro do Ministério Público, este poderá também ser responsabilizado.

FONTE: Diário do Sertão

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