A decisão da juíza da 23ª zona eleitoral de Soledade,
Isabelle Braga, divulgada neste sábado, inviabilizou a candidatura de Vânia
Maria Ouriques da Coligação Unidos Pela Vontade do Povo para a disputa da
prefeitura de Soledade em 2014. Segundo o documento publicado, a impugnação
ocorreu em decorrência de Vânia ser esposa do ex-prefeito do município, José
Ivanildo Barros Gouveia, o qual foi eleito no ano de 2004 e de 2011.
Embora os impugnados tenha alegado, durante os trâmites
do processo, que a alternância de poder do ex-prefeito corroborasse para o
deferimento da candidatura de Vânia, a decisão da juíza Isabelle Braga
evidenciou sua inviabilidade por corresponder a um possível terceiro mandato. “Não é permitido que
prefeito reeleito ou qualquer parente consanguíneo ou afim deste, até segundo
grau ou por adoção, possa concorrer ao cargo de prefeito em eleições
suplementares", informa a sentença proferida pela juíza.
Os advogados de Vânai Maria Ouriques Leal Barros (Vânia
de Ivanildo) devem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e
acreditam que ela se manterá na disputa pela prefeitura de Soledade contra Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho) da
coligação 'Soledade de Todos' (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e
PT do B).
VITRINE
DO CARIRI
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