O prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley (PMDB),
foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar
multa no valor de R$ 2.500,00, dentro do prazo de trinta dias, por
irregularidades detectadas em pessoal contratado por excepcional interesse
público, no exercício de 2006.
O Acórdão da Decisão de Nº 00146/13, unânime,
dada pelos membros da 1ª Câmara do mesmo Tribunal, foi publicado na edição
desta quarta-feira (21), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.
Além da multa, também foi fixando pela Corte de Contas, o
novo prazo de 180 dias para que o prefeito de Maturéia demonstre ao Tribunal
ter tomado as medidas necessárias à substituição do pessoal contratado por
excepcional interesse público, através de concurso público, sob pena de
aplicação de nova multa, com prevista no art. 56, inciso IV da Lei Orgânica do
TCE-PB.
Por fim, ainda foi recomendado pelo Tribunal à
Administração do Município de Maturéia, no sentido de cumprir aos ditames da
Constituição Federal quanto às normas relativas à Administração Pública, com
vistas à diminuição gradativa dos profissionais contratados, indevidamente, por
excepcional interesse público, na medida em que haja a substituição destes por
servidores efetivos.
Patosonline com Adaucélia palitot –
políticapb
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