Foto: Agência Brasil
Com mais de R$ 300 milhões congelados,
a empresa BBom
tentou frustrar o bloqueio judicial
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Com mais de R$ 300 milhões congelados, a empresa
Embrasystem – conhecida como BBom – tentou frustrar o bloqueio judicial, na
semana passada. Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de
marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como "laranja".
Foram depositados R$ 2.480.000,00 para saque em dinheiro. A operação só não foi
realizada porque o Ministério Público Federal (MPF/GO) conseguiu, por meio de
ação cautelar incidental, impedir a fraude.
“O casal receberia milhões em dinheiro desviado com o fim
de frustrar o bloqueio das empresas do grupo Bbom”, alertaram os procuradores
da República Helio Telho e Mariane Guimarães. Para eles, está claro que o grupo
tentou organizar um esquema de contas de terceiros (laranjas) para movimentar
os recursos que deveriam estar à disposição da Justiça.
Com isso, além de terem o valor depositado bloqueado, o
casal passa a integrar, como réus, a ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra o grupo BBom. Na ação, pede-se a
condenação por formação de pirâmide financeira e captação irregular de poupança
popular, bem como a dissolução jurídica do Sistema BBom e a reparação dos danos
causados aos consumidores.
Entenda o caso - Em ação cautelar, no mês passado, os
bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão
judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público quer que cessem,
definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de
recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de
serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma
força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de
Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo
país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree.
Na BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio
das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de
pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados,
como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando
crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa
prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela
indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de
vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta
legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações
dos associados deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da
empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se
dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos,
estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso
de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados
associavam-se mediante o pagamento de um valor de adesão que variava dependendo
do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$
3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa
mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no
valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos
associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais
gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Agência
Brasil
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