O governo autorizou a antecipação de metade do 13º
salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de
agosto, de acordo com decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da
União” desta segunda-feira (5). A primeira parcela corresponderá a até 50% do
valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes a esse mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor
total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Não haverá desconto de
Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR
sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da
gratificação.
Quem
não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes
benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio- suplementar por acidente
de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem
do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário- família.
Correio
da Paraíba
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