Dois processos envolvendo magistrados da Paraíba foram
apreciados na tarde desta segunda-feira (26), pelo Pleno do Tribunal de Justiça
do Estado. No primeiro, o juiz Mário Lúcio Costa Araújo foi afastado do cargo
que exercia na comarca de Picuí e teve um Procedimento Administrativo
Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.
No segundo, a Corte analisou o PAD instaurado contra a
juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho e aplicou à magistrada a pena de remoção
compulsória. A sessão foi encerrada às 21 horas. O Procedimento de Investigação
Preliminar imputado ao juiz de Picuí teve a relatoria do corregedor-geral de
Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com o apurado pelo órgão, o juiz é acusado, em
tese, de facilitar a concessão de alvarás para advogados com quem teria
amizade, bem como de suposto envolvimento num esquema criminoso para retirada
de dinheiro de pessoas falecidas.
Já no caso da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho –
afastada de suas atividades da 5ª Vara da Fazenda Pública no dia 2 de maio de
2012 – o Pleno entendeu que a magistrada agiu sem a cautela necessária, mas que
seus atos não ocasionaram prejuízos ao erário, nem configuraram corrupção.
A magistrada respondeu a processo administrativo, acusada
de ter proferido sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de
R$ 80 milhões das contas do Estado. Porém, conforme apurações do relator,
desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou provado que ela não estava fora da
jurisdição e que estava apta para realizar o despacho.
Entre as acusações que pesaram contra a juíza, o
descumprimento de uma decisão do TJPB foi tida como a mais grave, um dos
motivos pelos quais a magistrada, por maioria de votos, teve deferida a sua
remoção compulsória para outra Vara, que não da Fazenda Pública.
O Pleno decidiu ainda que a juíza Lúcia Ramalho volta a
suas atividades e fica designada a responder, provisoriamente, pela 6ª Vara
Regional de Mangabeira, enquanto não houver lotação definitiva.
Portal
Correio com assessoria
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