terça-feira, 27 de agosto de 2013

Pleno do TJPB abre procedimento administrativo contra juiz de Picuí e remove juíza compulsoriamente



Dois processos envolvendo magistrados da Paraíba foram apreciados na tarde desta segunda-feira (26), pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. No primeiro, o juiz Mário Lúcio Costa Araújo foi afastado do cargo que exercia na comarca de Picuí e teve um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.

No segundo, a Corte analisou o PAD instaurado contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho e aplicou à magistrada a pena de remoção compulsória. A sessão foi encerrada às 21 horas. O Procedimento de Investigação Preliminar imputado ao juiz de Picuí teve a relatoria do corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com o apurado pelo órgão, o juiz é acusado, em tese, de facilitar a concessão de alvarás para advogados com quem teria amizade, bem como de suposto envolvimento num esquema criminoso para retirada de dinheiro de pessoas falecidas.

Já no caso da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho – afastada de suas atividades da 5ª Vara da Fazenda Pública no dia 2 de maio de 2012 – o Pleno entendeu que a magistrada agiu sem a cautela necessária, mas que seus atos não ocasionaram prejuízos ao erário, nem configuraram corrupção.

A magistrada respondeu a processo administrativo, acusada de ter proferido sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de R$ 80 milhões das contas do Estado. Porém, conforme apurações do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou provado que ela não estava fora da jurisdição e que estava apta para realizar o despacho.

Entre as acusações que pesaram contra a juíza, o descumprimento de uma decisão do TJPB foi tida como a mais grave, um dos motivos pelos quais a magistrada, por maioria de votos, teve deferida a sua remoção compulsória para outra Vara, que não da Fazenda Pública.

O Pleno decidiu ainda que a juíza Lúcia Ramalho volta a suas atividades e fica designada a responder, provisoriamente, pela 6ª Vara Regional de Mangabeira, enquanto não houver lotação definitiva.

Portal Correio com assessoria

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