A justiça da comarca de
Teixeira, sertão da Paraíba, determinou hoje (10/12), a abertura de processo de
Impeachment contra a Prefeita do município de Desterro, Rosangela Leite. A
prefeita é acusada pelo Crime de Desobediência da Ordem Legal (descumprimento
judicial) e Crime de Responsabilidade, além disso, a justiça determinou o
bloqueio das contas do FPM.
A denúncia será recebida
pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua
leitura, consultando a Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo
voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a
Comissão Processante e 2/3 da câmara pela cassação ou arquivamento. A decisão
cabe recurso, mais até em sua defesa e correr os trâmites a prefeita terá que
enfrentar a câmara municipal.
FATOS
- ENTENDAM OS TRÂMITES DO PROCESSO DO IMPEACHMENT
A comissão da câmara é
composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. O sorteio é o meio
que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão
elegerão, de pronto, o presidente e o relator. O Presidente da comissão tem o
prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do
processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da
denúncia e os documentos que a instruem.
Da notificação, abre-se o
prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e
indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas. Se
a prefeita estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital,
publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.
Decorrido o prazo de defesa,
a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando
pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao
plenário. Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão
determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências
que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das
testemunhas.
Para que se cumpra o devido
processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou
através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro
horas). E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular
perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será
aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no
prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer
pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao
Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Na sessão de julgamento,
serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado,
abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo
tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo
de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.
Após manifestação da defesa,
procede-se a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas
na peça acusatória. Esclareça-se que a votação nominal é aquela em que há
identificação dos votantes e dos respectivos votos. Para que ocorra a cassação
do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da
Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o
Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que
consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação,
expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato da Prefeita. Se
o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento
do processo.
Em qualquer dos casos, o
Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. O processo de
impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que
se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os
mesmos.
Fonte:
Thércio Rocha/Imagem ilustrativa da internet
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