quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Justiça determina abertura de processo de investigação contra a prefeita de Desterro


A justiça da comarca de Teixeira, sertão da Paraíba, determinou hoje (10/12), a abertura de processo de Impeachment contra a Prefeita do município de Desterro, Rosangela Leite. A prefeita é acusada pelo Crime de Desobediência da Ordem Legal (descumprimento judicial) e Crime de Responsabilidade, além disso, a justiça determinou o bloqueio das contas do FPM.

A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando a Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante e 2/3 da câmara pela cassação ou arquivamento. A decisão cabe recurso, mais até em sua defesa e correr os trâmites a prefeita terá que enfrentar a câmara municipal.

FATOS - ENTENDAM OS TRÂMITES DO PROCESSO DO IMPEACHMENT

A comissão da câmara é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. O sorteio é o meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator. O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas. Se a prefeita estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário. Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas). E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.

Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que a votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos. Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato da Prefeita. Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos.


Fonte: Thércio Rocha/Imagem ilustrativa da internet

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