segunda-feira, 13 de agosto de 2012

15 cidades da PB tem mais eleitores que habitantes, diz TSE


Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 15 municípios paraibanos têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente no Estado para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.

A constatação deixa a Paraíba na 7ª posição da vergonhosa lista dos Estados onde mais há discrepância cidadãos/eleitores, perdendo apenas para Goiás (43), Rio Grande do Sul (34), Rio Grande do Norte (31), Piauí (28), São Paulo (27), Santa Catarina (18). No total, 305 municípios brasileiros vivem essa realidade.

Quando a análise é a proporção da diferença por cidade, o município de Parari coloca a Paraíba ainda “melhor”posicionado no ranking: 5º lugar. Segundo o dados coletados, enquanto a população registrada é de 1.242 habitantes, o eleitorado é de 1.868 votantes. A cidade paraibana perde apenas para Oliveira de Fátima – TO (1.043/1.986),Passagem - RN (2.910/4.580), Águas de São Pedro – SP(2.770/4.213) e Chapada de Areia – TO (1.340/2.025).

TSE justifica - Em nota, o TSE afirma que para votar em determinado municípios vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”

“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida."

Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.
Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o TSE afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do Programa de Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda a nota que, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Corte, estão vedadas revisões de eleitorado em anos eleitorais.

“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização das revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro trimestre do ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de situação dos eleitores eventualmente cancelados nos procedimentos revisionais até o fechamento do cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97.”

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