terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRE CASSA MANDATO DE VEREADOR POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E DETERMINA POSSE DO SUPLENTE


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na tarde desta terça-feira (28), mais um mandato de vereador por infidelidade partidária. Dessa vez foi do município de Cacimbas, no Sertão paraibano. José Alyson Ferreira de Luna teve o mandato requerido pelo PSB sob a alegação de ter deixado o partido sem justa causa.

Em sua defesa, José Alyson alegou que, "passadas as eleições estaduais, ocorreu a significativa ingerência pelo Diretório Regional de modo que a Executiva Municipal do PSB foi 'tomada' pelo Sr. Geraldo Paulino Terto que a partir de Maio de 2011 passou a perseguir, pessoalmente, o Vereador e outros antigos filiados em razão de suas posições político-pessoais o que levou a uma situação de grave constrangimento".

Argumentou, ainda, que as reuniões do partido passaram a ocorrer sem qualquer comunicação à parte promovida e "que também teriam deliberado no sentido de que o Promovido não mais teria espaço na sigla partidária para concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições municipais que se avizinham".

Entretanto, o relator do processo, juiz corregedor Miguel de Britto Lyra, entendeu que a desfiliação do parlamentar do PSB e sua ida para o PR configurou infidelidade partidária porque ele não apresentou justa causa para o fato. O relator também informou que logo que o Acórdão seja publicado será determinada a posse imediata do substituto na Câmara Municipal de Cacimbas.

FONTE: POLITICAPB /FOTO DE ARQUIVO

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