Aguarda a designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE) que regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$ 20
mil em anos em que se realizam eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (Lei
9.504/1997), estabelecendo o seguinte:
“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição,
saque em espécie, em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá
ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário
próprio, que ficará retido na agência bancária”.
O projeto determina que essa medida vigorará até 30 dias
após o pleito, aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no
âmbito da circunscrição correspondente. O texto estabelece ainda que a Justiça
Eleitoral expedirá instruções para a execução desta norma.
Valadares afirma que seu propósito é tornar perene a
regulamentação de saques em espécie neste valor em anos eleitorais. Ele lembra
que, em 2010, já houve restrições da Justiça Eleitoral para saques acima desse
valor em alguns estados, a fim de prevenir a compra de votos. O que o senador
deseja é institucionalizar essa restrição.
“Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja
perenizada em lei, deixando de depender da ação do Ministério Público e da
Justiça. Por essa razão, estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições
finais da Lei Eleitoral”.
Na justificação do projeto, Valadares argumentou ainda
que, com essa providência, o Legislativo estará contribuindo para o
aprimoramento do processo democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela
CCJ em decisão terminativa.
Portalcorreio
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