A Corregedoria do Tribunal
de Justiça entrega na próxima segunda-feira ao presidente da Corte,
desembargador Abraham Lincoln, o relatório completo da situação das 253
serventias (cartórios) que estão vagas no Estado, de um total de
aproximadamente 530.
As informações foram solicitadas para que o Tribunal possa
organizar o concurso público que será realizado pela primeira vez nas
serventias. Inicialmente estavam previstas 254 vagas, segundo informou o
corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves.
Ele disse que foi feito um
levantamento de todas as serventias que estão vagas no Estado. "A
presidência do Tribunal de Justiça pediu que se fizesse algumas diligências,
tais como a listagem das despesas, encargos, dívidas, de cada uma das
serventias, além de outras diligências como, por exemplo, saber a data que
vagaram as serventias, por que vagaram. Isso tudo levou um pouquinho de tempo,
mas todas as diligências foram cumpridas", afirmou.
João Alves informou que cabe
agora ao presidente do Tribunal determinar as providências cabíveis com vistas
à realização do concurso público. "O concurso se desenvolve a cargo do
Tribunal, que vai constituir uma comissão, contratar a empresa que fará o
concurso e depois publicar o edital", explicou o corregedor geral de Justiça,
informando ainda que está viajando hoje a Brasília e somente no seu retorno, na
segunda-feira, é que estará entregando o relatório ao presidente do TJ.
A abertura de concurso
público nas serventias tem como base a Resolução n.º 80, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que declara a vacância dos serviços notariais e de registro
ocupados em desacordo com as normas constitucionais. A Resolução levou em
consideração o artigo 236 da Constituição Federal que estabelece que os
serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por
delegação do poder público; bem como o seu parágrafo 3º que prevê o ingresso na
atividade notarial e de registro por meio de concurso de provas e títulos, não
se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Segundo o texto da
Resolução, estão incluídas nas disposições de vacância todas as unidades cujos
responsáveis estejam respondendo pelo serviço a qualquer outro título, que não
o concurso público específico de provas e títulos para a delegação dos serviços
notariais e de registro, a exemplo daqueles que, irregularmente, foram
declarados estáveis depois da Constituição Federal de 1988.
Fonte:
Jornal da Paraíba
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