quinta-feira, 21 de março de 2013

Prefeito de Serra Branca tem direitos políticos suspensos por cinco anos



Eleito em 2012 para mais um mandato na prefeitura de Serra Branca, o prefeito Eduardo José Torreão (PMDB) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, por decisão do juiz Tércius Gondim Maia, da 11ª Vara Federal, que julgou procedente uma ação de improbidade administrativa.

O gestor também foi condenado a repor ao erário a quantia de R$ 247.542,35, referente aos convênios 407/2001, 2596/2001 e 1577/99, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, terá de pagar multa civil em valor igual ao dano causado, bem como será proibido de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

O primeiro convênio tinha por objeto a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas, no montante de R$ 263.157,90. O segundo convênio objetivava a realização de melhorias sanitárias domiciliares, no montante de R$ 75.819,47. Já o terceiro tinha por finalidade a construção do sistema de esgotamento sanitário, no valor de R$ 99.024,51.

No primeiro caso, o Ministério Público Federal alegou que ocorreram duas irregularidades, quais sejam, atraso injustificado na prestação de contas e falhas na aplicação dos recursos financeiros no montante de R$ 25.579,10. “O promovido, além de fazer a prestação de contas intempestivamente, a fez de forma irregular e, portanto, violou os princípios da moralidade, honestidade, legalidade e lealdade para com a administração pública”, afirmou o juiz na sentença. No segundo convênio foram verificadas também as mesmas irregularidades, além do que não foi comprovado o uso dos recursos.

“O réu cometeu irregularidades de ordem financeira na quantia de R$ 4.616,85, por deixar de demonstrar o uso dos recursos advindos da contrapartida. Não havendo justificativa plausível sobre a sua destinação, resta caracterizado o dano ao erário”, observa o juiz Tércius Gondim.

No terceiro caso, o Ministério Público Federal destacou que não obstante o convênio tenha sido executado na sua totalidade, conforme o relatório final de tomada de preços, a funcionalidade das obras foi avaliada em 0% e, portanto, não atingiu os seus objetivos.

Na sentença, o juiz observou que neste caso específico, o gestor público não teve nenhum zelo pela administração pública, "na medida em que entregou uma obra, no valor de R$ 100 mil, sem nenhuma funcionalidade, demonstrando seu desleixo e negligência na administração de valores e bens públicos”.

VITRINE DO CARIRI
Lenilson Guedes (JP)

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