Um fato inusitado aconteceu na última sessão da câmara de
Vereadores do município de Catingueira realizada sábado dia 02 de março. A
Constituição Federal de 1988 diz que qualquer funcionário deve entrar no
serviço público através de concurso. Porém, muitas prefeituras e estados da
Federação ainda têm nos seus quadros de serviços, funcionários contratados e os
gestores justificam essas contratações como sendo de excepcional interesse
público.
No entanto, desde 2008 que as prefeituras e os estados
federativos estão realizando concurso público para que dessa forma o servidor
tenha seus direitos garantidos e a Constituição seja cumprida.
O fato que chamou a atenção de todos ocorreu durante uma
sessão na câmara de vereadores local e foi o voto contrário pelos vereadores de
oposição ao Projeto de Lei nº 001/013 que trata sobre a realização de concurso
público enviado pelo prefeito Albino Felix através da prefeitura ao parlamento
mirim.
O Projeto foi discutido pela bancada de situação e
oposição e depois de sua apresentação os vereadores de oposição votaram contra:
Petrônio Fausto de Souza, Leoberto Marques de Souza, Sueldo Campos Leite e
Humberto Leite de Souza Pires sob a alegação do comprometimento do erário.
Porém, os vereadores da situação; Lindeilton Leite, Sebastião Morais, Martim
Leite, João Marcio Bezerra Rufino e José Leite Pereira votaram pela aprovação
do Projeto de Lei.
A sessão que começou às 10:00 horas da manhã só terminou
às 15:00Hs. No final do ano passado um projeto semelhante foi enviado à câmara
e foi arquivado pelo ex-presidente da câmara com a mesma justificativa.
Além de a Constituição Federal garantir todo e qualquer
direito do funcionário público desde que ele adentre nesse serviço de forma
legal e esta legalidade é o concurso público. O Tribunal de Contas, o
Ministério da Justiça e o Ministério Público, estão fechando o cerco aos
gestores públicos que continuam com funcionários contratados temporariamente e
orientando e informando aos prefeitos a realização de concursos públicos para o
preenchimento de vagas temporárias. Sendo assim o servidor público legal jamais
vai onerar uma folha de pagamento já que existe orçamento financeiro garantindo
o seu pagamento.
Após a sessão o vereador Lindeilton Leite justificou seu
voto favorável ao Projeto de Lei em virtude da recomendação do Ministério da
Justiça que exigiu desde a administração anterior o fim dos contratos
temporários e a realização de concurso público.
O parlamentar acrescentou ainda que a realização do
concurso é a maneira mais correta de suprir as carências no quadro de pessoal,
principalmente na educação e saúde. Segundo o vereador, em nenhuma hipótese
haverá aumento de despesas, haja vista que os aprovados devem substituir os
atuais contratados. O Edital de abertura do concurso deverá ser publicado em
breve.
Da assessoria do vereador Lindeilton Leite
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