A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia efetue o
pagamento dos salários dos servidores do município até o 5º dia útil
subsequente ao mês trabalhado. Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os
membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau,
que havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo nº
025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva.
Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que o
município deve proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade
e certeza quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa,
unicamente, à sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos em datas
não determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir a manutenção
adequada de seu sustento e de sua família.
“A retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o
salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência
dos servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período
determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV, da
Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social)”, disse o desembargador João Alves.
A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões,
que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade
administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do
Judiciário.
Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário
na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco
desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os
Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das
obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.
VITRINE DO CARIRI
TJ/PB
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