terça-feira, 26 de março de 2013

Tribunal de Justiça obriga município a pagar salários de servidores até o 5º dia útil




A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia efetue o pagamento dos salários dos servidores do município até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo nº 025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva.

Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que o município deve proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade e certeza quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa, unicamente, à sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos em datas não determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir a manutenção adequada de seu sustento e de sua família.

“A retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV, da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social)”, disse o desembargador João Alves.

A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões, que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do Judiciário.

Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.

VITRINE DO CARIRI
TJ/PB

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