Brasília - Os eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 25 do próximo
mês para comparer ao cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à
Justiça Eleitoral. A medida também vale para aqueles que pretendem se
candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral
cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral
sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo
eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros
documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de
quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do
gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça
Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
20.860
mil já se regularizaram
Até a última segunda-feira, 20.860 (1,377%) eleitores que
não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições já
regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do total de 1.514.622
eleitores na mesma situação. O eleitor que não regularizar a sua situação
eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder ser candidato a
cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se
matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a
Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando
documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido
qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência)
ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de
ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento
automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo
turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores
de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento
das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado. O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição
eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que
atenda a sua localidade.
Maiores
São Paulo registra o maior número de eleitores que
poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio
de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com
132.503. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com 117.996
no total.
Portal
Correio
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